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Prazo ECD 2022

Atualizado: 14 de jun. de 2022

O que é ECD (Escrituração Contábil Digital)?


A ECD foi criada para modernizar e agilizar os processos contábeis e substituir a escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo digital.


A declaração contempla a entrega do Livro Diário, Livro Razão, Balancete, Balanço Patrimonial, DRE (Demonstração do Resultado do Exercício) e demais demonstrações que sejam necessárias.


O envio dos documentos será via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que é um sistema desenvolvido pela Receita Federal para envio das declarações de Pessoas Jurídicas, esta faz a recepção, validação, armazenamento e autenticação das informações e posteriormente o disponibiliza para a Junta Comercial.


Obrigatoriedade e Prazo


Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

  • I - Pessoas jurídicas sujeitas à tributação ao lucro real;

  • II - Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

  • III - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

  • IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

  • § 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

De acordo com o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013) a ECD deverá ser transmitida anualmente até às 23h:59m:59s do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (30/06/2022). As empresas obrigadas a enviar a ECD que não efetuarem a entrega até a data limite penalidades de acordo com a legislação aplicada.

Caso a empresa seja extinta, fundida, incorporada ou sofra cisão, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas até o último dia útil do mês seguinte ao do acontecimento em questão.


Dicas Importantes a serem consideradas:

  • Validação Declaração Período Atual x Período Anterior: Os saldos contábeis informados na ECD atual devem corresponder aos saldos finais da ECD transmitida referente ao período anterior.

  • Plano de Contas Referencial: Informar o registro I050 (Plano de Contas Empresa) vinculado com o registro I051 (Plano de Contas Padrão RFB). Apesar de não ser obrigatório apresentar o registro I051 a falta deste poderá impactar no cruzamento de informações entre a ECD e ECF.

  • Mudança de Contador ou Plano de Contas: Para estes casos deverá apresentar duas ECD’s, no caso do contador para que cada um assine de acordo com sua responsabilidade, já no caso do Plano de contas para que cada declaração contemple o plano de contas do período com seus respectivos saldos além de informar o registro I157 que será a transferência de saldos do plano antigo para o atual.

  • Assinatura: Através do Registro J930, obrigatoriamente a ECD deve ser assinada por um contador e por um responsável legal da empresa.

Como fazer a entrega?


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