O que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
A ECF foi criada a partir do ano-calendário 2014 para substituir a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) que está extinta a partir desta data.
A declaração contempla as operações que compõem a base de cálculo e o valor apurado de IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), dessa maneira, a ECF funciona como uma forma de validação da apuração de IRPJ e CSLL.
O envio dos documentos será via SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) que é um sistema desenvolvido pela Receita Federal para envio das declarações de Pessoas Jurídicas.
Obrigatoriedade e Prazo
São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:
I - As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional;
II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;
III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014;
De acordo com o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013 a ECF deverá ser transmitida anualmente até ás 23h:59m:59s do último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. As empresas obrigadas a enviar a ECF que não efetuarem a entrega até a data limite penalidades de acordo com a legislação aplicada. Para 2020 a entrega foi prorrogada para o ultimo dia do mês de setembro.
Dicas Importantes a serem consideradas:
Recuperação de dados da ECD: Existe uma série de dados a ser informada na ECF que será importada diretamente da ECD, por isso é importante que a ECD seja gerada de maneira correta.
Conte com a Ajuda de um Software: Ao escolher um sistema é preciso verificar se ele está totalmente adaptado para o cumprimento da entrega da obrigação de acordo com as informações solicitadas no manual da ECF. O SAP Business One e o TOTVS Protheus são exemplos de ERP que estão totalmente preparados para geração da obrigação;
Assinatura: Através do Registro 0930 obrigatoriamente a ECD deve ser assinada por um contador e por um responsável legal da empresa.
Cruzamentos Importantes:
Através da ECF o fisco faz diversos cruzamentos de informações para comparar os valores declarados:
ECF x FONTES PAGADORAS – Valores retidos
ECF x SPED FISCAL – Valores referente Receitas, compras, despesas e estoque.
ECF x SPED CONTRIBUIÇÕES – Valores referente Receitas
ECF x DIRF – Valores referente Rendimentos tributáveis, Lucros e IRRF.
ECF x PERDCOMP – Valores referente saldos negativos
ECF x ECD – Valores referente saldos contábeis, bem como Plano de Contas e Centro de Custo.
Como fazer a entrega?
A GoLive Consultoria pode e irá apoiar seus clientes seja através do SAP Business One ou do TOTVS Protheus para otimizando o tempo de trabalho, diminuindo as chances de erros e promovendo uma maior produtividade no seu escritório. Não deixe para a última hora. Entre em contato conosco.
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